segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Sabia que...

A Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) aprovou e publicou o Regulamento da Qualidade de Serviço, que determina a qualidade de serviço segundo determinados parâmetros. No entanto o consumidor tem algumas obrigações que se encontram regulamentadas no DL 517/80 de 31 de outubro e no DR nº 56/85 de 6 de Setembro do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento. Estes documentos regulamentam as responsabilidades do Técnico responsável pela exploração e identificam a necessidade do consumidor manter as suas instalações eléctricas em bom estado de funcionamento e limpeza. Estas medidas são fundamentais para que a qualidade do serviço na sua instalação, e nas instalações dependentes das mesmas linhas de distribuição.