quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Sabia que...

“A limpeza das instalações deverá efectuar-se com a frequência necessária para impedir a acumulação de poeiras e sujidades, especialmente sobre os isoladores e aparelhos. Quaisquer trabalhos de limpeza, conservação e reparação só poderão ser executados por pessoal especialmente encarregado e conhecedor desses serviços ou por pessoal trabalhando sob sua direcção.”
Artigo 60.º e 103.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento.