“As entidades ligadas à Rede de Distribuição devem manter as suas instalações eléctricas em bom estado de funcionamento e de conservação, de modo a não causarem perturbações ao bom funcionamento da Rede de Distribuição.”
Recomendação do Regulamento da Rede de Distribuição, Despacho n.º 13 615/99 (2ª série)